- Portal do Investidor
- >
- Investidor
- >
- Prestadores de Serviços
- >
Prestadores de Serviços de Ações Escriturais
O que são ações escriturais?
Ações escriturais são ações mantidas apenas em contas de depósito, sem emissão de certificado, em nome de seus titulares, em uma instituição devidamente autorizada pela CVM a prestar esse tipo de serviço.
Na prática, quando uma pessoa adquire pela primeira vez ações escriturais de uma empresa, uma conta eletrônica (Conta de Valores Mobiliários) individualizada é aberta em seu nome, na qual são inseridas as informações relativas à titularidade das ações, com os dados do comprador e a quantidade das ações.
A partir daí, quando um investidor vende ou transfere suas ações a outro investidor, essa transferência é registrada eletronicamente nessas contas, subtraindo a quantidade negociada da conta do vendedor e somando à conta do comprador.
Da mesma forma, sempre que ocorrem eventos corporativos, como bonificações de ações, desdobramentos ou grupamentos, eles também são registrados nessas contas.
A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista, nos livros eletrônicos da instituição depositária.
A atividade de manter os registros eletrônicos nas contas de valores mobiliários dos investidores é chamada de escrituração de valores mobiliários.
Os prestadores de serviço de escrituração de ações
Os prestadores de serviço de escrituração de ações são instituições contratadas pelas companhias, para abrir e manter, de forma eletrônica, o livro de registro de ações escriturais.
A legislação brasileira estabelece que esse serviço deva ser prestado por pessoa jurídica autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Essas instituições funcionam como um elo entre a companhia e os investidores (ou a central depositária), sendo responsáveis por controlar, em sistemas informatizados, o livro de registro de acionistas, por registrar e tratar as ordens de movimentações recebidas do titular, como a venda ou transferência das ações, e por providenciar o tratamento dos eventos incidentes sobre as ações, como o recebimento de dividendos, bonificações, grupamentos e desdobramentos de ações.
As instituições que realizam a escrituração de ações para uma determinada companhia assumem a obrigação, perante os investidores, de disponibilizar e enviar, periodicamente, informações relativas à sua posição como acionista, como também sobre as movimentações ocorridas.
Entre as principais informações disponibilizadas estão: mensalmente, quando houver movimentação, o extrato da conta, ou sempre que solicitado; anualmente, até o final do mês de fevereiro, o saldo existente ao final do ano anterior; e, sempre que solicitado, as informações relativas aos eventos.
A instrução CVM nº 543/13 dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.
Aprenda também sobre os serviços de custódia e central depositária.
Conheça outros prestadores de serviços no mercado de valores mobiliários